
Adequação à LGPD
NOSSOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO À LGPD
Treinamentos sobre o que é a LGPD
Implementação das necessidades referentes à LGPD
Consultoria sobre melhores práticas em relação à LGPD
Parcerias com análise de melhores softwares e tecnologias para sua empresa
Nossa equipe tem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) na ponta da língua e pode descomplicar sua implementação para você. Saiba que entender os requisitos necessários para se adequar à essa Lei irá afetar a saúde do seu negócio. Então esteja atento às mudanças e nos consulte para lhe ajudar.
A LGPD foi promulgada em 2018 sob o nº 13.709/18, sendo posteriormente modificada pela Lei 13.853/19. Assim, a sua relevância e a forma de interpretar o conteúdo da Lei foi sendo modificada ao longo dos anos. Atualmente, os dados têm uma importância ímpar para diversas situações, pois podem ser usados para prever comportamentos humanos. Uma vez que esses dados sejam adquirido, é possível realizar estratégias para oferecer conteúdos de marketing adaptados à perfis diferentes sejam de consumidores, sejam de eleitores, por exemplo. Logo, os dados permitem que se rastreei comportamentos de consumo, preferências, localização, dados de saúde, etc., tornando-os extremamente valorizados e, com isso, infelizmente, comercializados.
Diante dessa nova sistemática, era patente a necessidade da proteção dessas informações. Embora a regulamentação no Brasil seja um pouco tardia frente a outros países como Canadá (2000 - PIPEDA) e Japão (APPI -2003), ainda é salutar a edição do regramento. A aplicação propriamente dita da LGPD está atrelada as atividades que utilizem dados pessoais na execução de suas operações. Portanto, aplica-se tanto para o setor privado quanto para o setor público. Porém, há um regramento especifico para cada um desses setores. Além de se aplicar também às pessoas naturais/físicas e jurídicas.
Para que as disposições legais sejam cumpridas no Brasil, um dos métodos utilizados para adesão e cumprimento das mesmas foi a coerção. Essa coerção se dá por meio de eventual aplicação de multas e sanções administrativas (art. 52). Evidentemente que qualquer aplicação de pena estará atrelada ao reconhecimento de responsabilidade do controlador/operador ao gerenciar os dados pessoais.
Por isso é uma vantagem saber e adequar sua empresa para que não haja falha no tratamento de dados por parte do operador/controlador, não tendo então a imposição de qualquer penalidade.
A a Internov já possui um material detalhado para realizar treinamentos e adequações à LGPD. Tendo um método adequado e personalizado para que cada tipo de gerenciador de dados orientando às necessidades impostas pela Lei nº13.709/18, assim como damos soluções para saná-las.
